Da Proteção Contratual

Capítulo VI

DA PROTEÇÃO CONTRATUAL

Seção I

Disposições Gerais

 Art. 46 - Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

Convênio de assistência médico-hospitalar. Conveniado internado em UTI. C1áusula contratual que limita o prazo desse tipo de internação. Pretensão do hospital em cobrar as diárias do prazo que foi ultrapassado. Nulidade. Aplicação do Código de Defesa e Proteção do Consumidor. Aplica-se, de imediato, a referida norma por se tratar de questão de ordem pública. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Inteligência dos arts. 46 a 54 do CDC. (TJSP, 18ª C. Civil, AI n.º 266.805-2/2, j. em 25.9.95, rel. des. Albano Nogueira, v.u., RT 723/346-348).

Linha telefônica. Contrato para aquisição de uso. C1áusula surpresa, constante do quadro de resumo em adendo. Hipótese em que, por violação do art. 46 do CDC, o contrato não obriga o adquirente, pois não lhe foi dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, dificultando, ademais, a compreensão de seu sentido e alcance. Inaplicabilidade do art. 47, parágrafo único, da mesma lei, e do art. 1.097 do CC. Inversão do ônus da prova. (1º TACSP, 9ª C., Ap. n.º 567.573, j. em 26.7.94, rel. Juiz Lobo Júnior, v.u., RDC 14/172-173).

Seguro. Contrato de adesão. C1áusula restritiva. Invocação em prejuízo do consumidor. Impossibilidade. Ementa: "A cláusula restritiva de direito do segurado, constante de anexo de apólice e redigida sem observância do disposto nos arts. 46 e 54 da Lei n.º 8.078/90, não pode ser invocada em prejuízo do consumidor, vez que o citado texto legal inverteu o ônus da prova em seu benefício" (TAMG, 7ª C. Civil, AC n.º 149.922-1, j. em 22.4.93, rel. juiz Antonio Carlos Cruvinel, v.u., RJTAMG 51/134-136).

Direito do consumidor. Compra e venda de linha telefônica. Comprador surpreendido com o preço final, depois de pagar o sinal e firmar a promessa de cessão. Pretensão à restituição do sinal que foi pago. Contrato equívoco quanto ao preço e condições de financiamento. Incidência do Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078, de1990, arts. 46 e 47. Contrato que não obrigou, oportunamente desfeito por notificação extrajudicial. Ação procedente. Decisão mantida. (1ºTACSP, Câmara Especial de julho de 1994, Ap. n.º 567.573-4, j. em 26.9.94, rel. juiz Lobo Júnior, v.u., JTACSP-Lex 150/70-73).

Convênio de assistência médico-hospitalar. Contrato de adesão. Contratante hipossuficiente e iletrado. Cláusula de excluí direito à internação hospitalar em letras bem pequenas. Descumprimento pela contratada da obrigação legal de dar destaque às limitações do direito do consumidor. Responsabilidade daquela pelo pagamento das despesas decorrentes da internação do contratante. Inteligência e aplicação dos arts. 46 e 47, do CDC. Declaração de voto. Ementa: "A cláusula que exclui o direito à internação hospitalar, em letras bem pequenas, evidencia que a contratada cumpriu com a obrigação legal de dar destaque às limitações do direito do consumidor (art. 46 do CDC). De se concluir. portanto que, o caso sub judice não pode ser solucionado pura e simplesmente com a Invocação do vetusto princípio da pacta sunt servanda, já que, tratando de relacionamento contratual de adesão, formado entre consumidor hipossuficiente e iletrado e empresa de assistência médico-hospitalar dirigida por médico, incide com toda sua plenitude o Código de Defesa do Consumidor, sendo de rigor a aplicação dos arts. 46 e 47 do Codex. A conclusão, portanto, e a da procedência ação, para o fim de se reconhecer a responsabilidade da contratada pelo pagamento de despesas médico-hospitalar decorrentes da internação do contratante" (TJSP, 16ª C. Civil, AC n.º 240.429-2/6, j. em 25.10.94, rel. des. Pereira Calças, v.u., RT 519/129-132).

Art. 47 - As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

Embargos de declaração. Embargos à execução. Seguro em grupo. Omissão na apólice. Inexistência. Rejeição. Ementa: "Não se pode olvidar que o princípio da vontade e da obrigatoriedade dos contratos pode sofrer intervenção do Estado/juiz na interpretação das cláusulas contratuais, máxima com o advento do Código de Defesa do Consumidor" (TAPR, 4ª C. Cível, ED n.º 81.7938/01, j. em 7.2.96, rel. juiz conv. Lauro Laertes de Oliveira, v.u., RDC 19/283-284).

Seguro de vida. Doença preexistente. Ausência de má-fé. Pagamento do prêmio. Ação de cobrança procedente. Ementa: "Não pode a seguradora eximir-se do pagamento do prêmio contratado sob a alegação de doença preexistente, se o segurado desconhecia seu verdadeiro estado de saúde quando da celebração do contrato, restando, pois, configurada sua boa-fé, hipótese em que não se aplica o art. 1.444, do CC" (TAMG, 3ª C. Civil, AC n.º 184.353-8, j. em 19.10.94, rel. juiz Abreu Leite, RTJE 139/181-191). "Em contrato de prestação de serviço de TV a cabo, inexistindo cláusula que especifique os canais contratados, tem o consumidor o direito de escolha, sem que dele se exija pagamento complementar, uma vez que, tratando-se de contrato de adesão, deve ser interpretado em favor da parte aderente, consoante o disposto no art. 47 da Lei n.º 8.078/90" (TAMG, 1º C. Civil, AC n.º 187.282-6, j. em 7.11.95, rel. juiz Páris Pena, v.u., RJTAMG 61/83 85).

"Alterada cláusula de contrato de prestação de serviços, deve prevalecer o adendo, como expressão da vontade superveniente dos contratantes, aplicando a interpretação mais favorável ao consumidor, conforme disposto no art. 47 da Lei n.º 8.078/90" (TAMG, 1º C. Civil, AC n.º 195.613-6, j. em 29.8.95, rel. juiz Cruz Quintão, v.u., RJTAMG 60/135-140).

Código do consumidor. Contrato de adesão em forma de leasing. Direito de arrependimento exercido no curso da avença. Legitimidade, determinando o rompimento do vínculo por culpa da locatária, com aplicabilidade das sanções cominadas no contrato. Incabível a cobrança, pura e simples, das prestações mensais, como se o contrato continuasse em plena vigência. Interpretação da forma mais favorável ao consumidor, nos termos do art. 47 da Lei n.º 8.078, de 1990. (1º TACSP, Câmara Especial de julho de 1994, Ap. n.º 569.201-1, j. em 5.7.94, rel. juiz Oscarlino Moeller, v.u., JTACSP 149/119-122).

Indenização por benfeitoria. Locação. Código de Defesa do Consumidor.

Inaplicabilidade. Ementa: "A renúncia ao direito de indenização por benfeitorias é amparado pelo art. 35 da Lei n.º 8.245/91, o que afasta a incidência dos arts. 47 e 51, XVI, do Código de Defesa do Consumidor, o qual não se presta a proteger o inquilino, face à ausência de adequação deste ao conceito de consumidor, para os fins protetivos do citado Estatuto" (TAMG, 1º C. Especial Temporária, AC n.º 142.498-2, j. em 30.9.92, rel. juiz Célio Paduani, v.u., RJTAMG 48/284-286).

Contrato de seguro. Acidente. Perda total. Recibo de quitação. Valor a menor.

Transação. Ação de cobrança da diferença. Art. 47 do CDC. Apelação provida. Ementa: "Se inexistente a vontade livre e consciente de renunciar ao avençado no contrato de seguro, a quitação do montante estipulado pela seguradora não importa em transação, legitimando o segurado a intentar a ação de cobrança para complementar o limite pactuado. Sendo o contrato tipicamente de adesão e havendo cláusulas imprecisas, a interpretação deve ser mais benéfica para o segundo, por força do princípio hermenêutico agasalhado pelo art. 47 do CDC" (TAMG, 3ª C. Civil, AC n.º 127.796-7, j. em 12.8.92, rel. juiz Tenisson Fernandes, RJTAPVIC 48/144-147).

Contrato de seguro por adesão. Avença firmada antes da vigência do CDC desconhecimento pelo segurado de clausulas restritivas. Aplicação das regras de interpretação do CDC. Ementa: "Embora a avença tenha sido firmada antes de sua vigência, tais critérios hermenêuticos já eram aplicados pelos Tribunais para evitar abusos" (1º T, 4CSP, 2ª C., Ap. n.º 513.693-0, j. em 23.2. C) 4, rel. juiz Carlos Eduardo Souza Goulart, v.u., RDC 13/165-166).

Ação ordinária de indenização. Extravio de bagagem durante transporte aéreo.

Inaplicabilidade do critério do art. 268, da lei n.º 7.565, que toma por base o peso do transportado. Desvio ocorrido em terra e não decorrente de acidente aéreo. Necessidade de interpretação restritiva da norma especial, limitadora de direito. Reparação integral que evita enriquecimento sem causa das companhias aéreas. Aplicação do Direito comum e dos princípios do Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo-se sua vulnerabilidade (art. 4º, I) e interpretando-se as cláusulas contratuais de maneira a ele mais favoráveis (art. 47). Do acórdão: "A limitação da responsabilidade da companhia aérea, portanto, está vinculada ao risco do transporte aéreo, e ã possibilidade de acontecimento imprevisto e fortuito. E não a ato ilícito, que exige reparação integral, com base no Direito Civil. Não há sentido em se tarifar previamente o valor indenizatório, em detrimento do usuário, e em benefício das companhias aéreas, pois isso implicaria cm enriquecimento sem causa destas últimas, porque estariam isentas de recompor o patrimônio lesado por alo ilícito de seus agentes" (1º TACSP, 8ª C. Ap. n.º (589.098-4, j. em 26.5.93, rel. juiz Franklin Nogueira, v.u., RDC 13/174-175).

Art. 48 - As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo, vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

Art. 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Matrícula. Desistência do curso. Restituição do valor de matrícula. Prazo de sete dias. Conta-se a partir da prestação dos serviços, do início das aulas. Admissibilidade. Inteligência do art. 49 c/c o art. 47 do CDC. A indevida retenção caracteriza enriquecimento sem causa. Ilegalidade. Embargos rejeitados. (TJSP. 7ª C. Civil de Férias, EI n.º 202.218-1, j. em 14.3.96, rel. des. Felipe Ferreira, m.v., JTJ-Lex 183/223-228).

Contrato. Prestação de serviços. Celebração no estabelecimento fornecedor.

Arrependimento manifestado pelo consumidor no dia seguinte. Admissibilidade. Interpretação do art. 49 do CDCT Recurso provido. (TJSP, 9ª C. Civil, AC n.º 262.603-2, j. em 21.9.95, rel. des. Accioli Freire, v.u., JTJ-Lex 178/53-55).

Compromisso de compra e venda. Bem imóvel. Direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC. Inaplicabilidade. Expressão "produtos" referida no citado dispositivo a ser entendida como bens móveis. Ementa: "O art. 49 do CDC é inaplicável às promessas de venda e compra de imóveis. No que tange a produtos, o texto deve ser entendido como se referido a bens móveis, tal o seu conteúdo" (TJSP, 13ª C. Civil, AC n.º 238.020-2/0, j. em 30.6.94. rel. des. Marrev Neto, RT 708/95-106 e JTJ-Lex 166/34-54).

"Não se aplica o prazo do art. 49 do CDC quando o consumidor não desiste do pactuado por arrependimento e sim por não poder arcar com a sobrecarga e isto está consagrado por lei" (TJBA, Conselho do Juizado do Consumidor, RC n.º 084/93, j. em 1994, RDC 17/241-242).

Art. 50 - A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso de produto em linguagem didática, com ilustrações.

Seção II
 
Das Cláusulas Abusivas
 
Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor, pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
 
Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Cancelamento de voo. Comunicação incompleta. Contrato de característica unilateral. Nulidade da cláusula. Inteligência do art. 51 da Lei n.º 8.078/90 e do art. 22 da Convenção de Varsóvia. Emenda da redação "O contrato de transporte aéreo, é de resultado, respondendo o fornecedor do serviço pelos vícios de qualidade que o tornem impróprio ao consumo ou lhes diminua o valor. Por isso, não se trata de obrigação aleatória, cabendo ao transportador, além, da obrigação de segurança, a de prestabilidade, sob pena de ter o dever de indenizar, independentemente de qualquer discussão de culpa do contratante faltoso. A cláusula da Condições do Contrato, que acompanhavam o bilhete, por se tratar de cláusula unilateral, colocada em contrato de adesão, só visando o interesse da companhia transportadora, não tem valor algum, conforme art. 51 da Lei n.º 8.078/90" (1º TACSP, 10ª C., Ap. Sum. n.º 629.715/0, j. em 31.10.95, rel. juiz Antonio de Pádua Ferraz Nogueira, v.u., RT 727/209-211).
 
Convênio de assistência médico-hospitalar. Prazo de carência. Estipulação de que a paciente internada para pequena cirurgia, no curso deste, não faz jus à cobertura contratada. Inaplicabilidade na hipótese. Afigurada a fixação do período abusiva e sem justificativa. Inteligência do art. 51, I do CDC. Ementa: "Afigurada abusiva a fixação do período de carência para pequenas cirurgias, e, não tendo o convênio de assistência médico-hospitalar produzido prova alguma que justificasse o prazo tão alargado, aplica-se o art. 51, I do CDC" (TJSP, 10ª C. Civil, Ap. n.º 263.362-2/8, j. em 25.5.95, rel. des. Borelli Machado, v.u., RT 721/127-128).
 
Contrato de adesão. Consórcio. Foro de eleição. C1áusula considerada não abusiva. Conclusão extraída da análise dos fatos (Enunciado n.º 7 da Sumula do STJ). Art. 51. I, do CDC. Recurso inacolhido. Ementa: "I - A cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão somente não prevalece se 'abusiva', o que se verifica quando constatado: a) que, no momento da celebração, a parte aderente não dispunha de intelecção suficiente para compreender o sentido e os efeitos da estipulação contratual; b) que da prevalência de tal estipulação resulta inviabilidade ou especial dificuldade de acesso ao Judiciário; c) que se trata de contrato de obrigatória adesão, assim considerado o que tenha por objeto produto ou serviço fornecido com exclusividade por determinada empresa. II -Entendimento que se afigura aplicável mesmo quando em causa relação de consumo regida pela Lei n.º 8.078/90" (STJ, 4ª T., Resp. n.º 47.081-1-SP, j. em 17.5.94 rel. min. Sálvio de Figueiredo, v.u., RSTJ 62/446-451).
 
Indenização. Previdência privada. Assistência médico-hospitalar. C1áusula leonina. Ementa: "A cláusula que desconhece guia de internação solicitada por médico não conveniado ou destinada a hospital não contratado revela-se potestativa e contrária aos postulados do Código de Defesa do Consumidor, em razão de obstaculizar o objeto principal do pacto, traduzível na assistência médica ao aderente, competindo à empresa de previdência privada o dever de desobstruir sua burocracia interna, ao objetivo de facilitar c concretizar a prestação dos serviços contratados" (TAMG, 2ªC. Civil, AC n.º 190.984-0, j. em 13.6.95, rel. juiz Carreira Machado, v.u., RJTAMG 60/89-92).
 
Fiança. Execução. Exoneração da responsabilidade pretendida pelo fiador ante a falta de notificação, nos termos do contrato, do efetivo inadimplemento do afiançado. Inadmissibilidade. Formalidade que implica condição puramente potestativa vedada pela lei e considerada cláusula abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 51, I). Aplicação do art. 115 do CC. Ementa: "Sujeitando-se a garantia que obrigava a notificar comprovando o inadimplemento do afiançado e ficando o pagamento, assim, ao arbítrio do fiador, o credor acabou por renunciar ao direito de cobrar por mera formalidade ou, em outras palavras, por condição meramente potestativa, daquelas que o Código Civil (art.115), veda expressamente. Bem por isso, atualmente, o Código de Defesa do Consumidor é mais claro, elencando como cláusula abusiva a exoneração de responsabilidade por renúncia de direitos (art. 51, I). Enfim, o fiador não se exonera por descumprimento de formalidade que implique em condição puramente potestativa" (1º TACSP, 4ª C., Ap. n.º 499.844-3, j. em 29.9.93, rel. juiz Luiz Sabbato, v.u., RT 703/88-89).
 
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste Código.
 
Contrato. Compromisso de compra e venda. Distrato que estipulou a perda das quantias pagas. Inadmissibilidade. Extensão do disposto no art. 51, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor aos negócios posteriores. Restituição devida. Embargos rejeitados. Ementa: "Não se há de restringir o disposto no art. 51, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor ao contrato originalmente celebrado pelas partes. Deve-se estendê-lo a negócios posteriores, que importem naquela subtração, pois entendimento contrário violaria a intenção da lei" (TJSP, 11º C. Civil, EI n.º 199.657-2, j. em 9.9.95, rel. des. Gildo dos Santos, m.v., JTJ-Lex 166/ 223.228).
 
Compromisso de compra e venda. Contrato de adesão. C1áusula resolutória da qual não consta alternativa em benefício do promitente-comprador ou possibilidade de reembolso das importâncias já pagas. Nulidade. Inteligência e aplicação dos arts. 51, II e 54, § 2º do CDC. Ementa: "Nos compromissos de venda e compra de imóveis, constantes de contratos de adesão e firmados na agência do Código do Consumidor, é nula de pleno direito cláusula resolutória que não contemple alternativa em beneficio do promitente-comprador, a ele deixando a escolha. e bem assim, aquela que dele retire a possibilidade de reembolso das importâncias já pagas" (TJSP, 13ª C. (civil, A(I n.º238.020-2/0, j. em 30.6.94, rel. des. Marrey Neto, RT 708/95-106 e JTJ-Lex 166/34-54).
 
Compromisso de compra e venda. Bem imóvel. Cláusula resolutória que prevê a perda de 90% das importâncias pagas pelos promitentes compradores. Invalidade. Dispositivo leonino. Ementa: "O individualismo e a interpretação que se atenha de maneira escrita ao teor de determinadas cláusulas contratuais, não se compadece com as modernas tendências do Direito, de procurar efetiva comutatividade e equilíbrio na interpretação e aplicação das normas convencionais. Não mais é possível, neste final de Século XX, argumentar de maneira singela com a só prevalência do ajuste de vontades, para impor a uma das partes, em profundo desequilíbrio no cumprimento de contrato, não só a perda do imóvel, como também, da quase integralidade das parcelas pagas. Se a lei reserva um espaço para a autonomia da vontade, para a autoregulamentação dos interesses privados, sua importância e força diminuíram, levando à relativização da força obrigatória e intangibilidade do contrato, permitindo aos Juízes um controle de seu conteúdo, em ordem a suprimir as cláusulas abusivas" (TJSP, 13ª C. Civil, AC n.º 238.020-2/0, j. cm 30.6.94, rel. des. Marrey Neto, RT 708/95-106 e JTJ-Lex 166/34-54).
 
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
 
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; Ação de repetição de indébito. Seguro-saúde. Contrato coletivo transmudado em individual. Não tendo havido interrupção entre os contratos, não há que se falar em período de carência. Reconhecimento do pedido. Ação procedente. Apelo parcial objetivando exclusão da condenação, dos valores relativos as verbas não comprovadas e redução da honorária. Demonstração do pagamento integral das despesas na fase recursal. Sentença mantida. (TJRJ, 4ª AC. Cível, n.º 2.220/94, j. em 6.9.94, rel. des. AC Dalton Costa, v.u., RDC 17/237-239.). Contrato. Prestação de serviços. Assistência médico-hospitalar. Prazo de carência de vinte e quatro meses para tratamento clínico ou cirúrgico de certas doenças. C1áusula abusiva. Art. 51, caput, inciso IV, e § 1º, inciso III, do CDC. Inexistência de prova em contrário. Recurso não provido. Ementa: "Na hipótese de plano privado de assistência médico-hospitalar, deve haver uma correspondência entre a prestação dos serviços e o pagamento das mensalidades pelo associado" (TJSP, 2ª C. Civil, AC n.º 254.767-2, j. em 16.2.95, rel. des. Borelli Machado, v.u., JTJ-Lex 172/69-72).
 
Locação. Bem móvel. Prática abusiva de mercado. Máquina copiadora oferecida à locação a representante legal da locatária que, não tendo maiores conhecimentos do assunto, não foi informado completa e precisamente sobre os elevados custos de manutenção e consumo do novo e sofisticado aparelho em relação ao anterior. Ausência de elementos imprescindíveis à formação de um juízo de inadequação do equipamento às necessidades da autora. (...). Anulatória do contrato de locação, precedida de cautelar de sustação de protesto procedentes. Recurso improvido. (1º TACSP, 3ª C. "B", Ap. n.º 560.764-7, j. em 31.10.95, rel. juiz Itamar Gaino, v.u., JTACSP 157/124-126).
 
Responsabilidade civil. Denunciação à lide. Ilegitimidade passiva. C1áusula que exige comunicação de venda de veículo a terceiro. Abusividade. Recurso desprovido. Lucros cessantes. Condenação da litis denunciada a pagar tudo que a denunciante pagou ao autor. Desobediência ao limite do valor constante da apólice. Recurso provido Ementa: "E abusiva a cláusula constante de contrato de seguro de veículo que condiciona sua validade a comunicação de transferência do bem a terceira pessoa. Não se trata de seguro das pessoas, mas de coisa a ela pertencente. Cláusula que contraria disposição legal (art. 1.435 do CC). Inteligência do inciso IV do art. 51 da Lei n.º 8.078/ 90 e do art. 524, caput, do Código Civil" (TAPR, 2ª C. Cível, AC n.º 65.452-2, j. em 8.3.95, rel. juiz Silvio Dias, v.u., RDC 17/219-221).
 
Arrendamento mercantil. Inadimplemento da arrendatária. Reintegração de posse c/c com perdas e danos. Prestações vincendas. Inexigibilidade. C1áusula contratual abusiva e leonina (...). Apelação desprovida. Ementa: "Considera-se abusiva, nula e exigível, à luz do disposto no art. 51, IV, e § 1º, III, do CDC, a cláusula do contrato de arrendamento mercantil / leasing que autoriza o arrendante a pleitear o pagamento das prestações vincendas e do valor residual (provisão para futura compra do bem), a pretexto de indenização pela rescisão contratual por inadimplemento do arrendatário, após a reintegração daquele na posse do bem objeto do negócio" (TAPR, 7ª C. Crim., Ap. n.º 83.842-4, j. em 18.12.95, rel. juiz conv. Valter Ressel, v.u., RDC 19/280-283).
 
Contrato. Prestação de serviço. Empresa de assistência médico-hospitalar. C1áusula que limita o direito à internação hospitalar em sessenta dias. Inadmissibilidade. Hipótese de contrato aleatório onde o risco da vantagem ou da perda deverá ser suportado pelos contratantes. (TJSP, 12ª C. Civil, Ap. n.º 188.788-2, j. em 28.4.92, rel. des. Érix Ferreira, v.u., RDC 18/177-179).
 
Nota promissória assinada em branco. Ementa: "A prática bancária de preencher nota promissória assinada em branco é abusiva, daí merece proteção o consumidor, ex vi do art. 6º, VI, do CDC. Há que permanecer a liminar neste ponto, a fim de que o agravante- que Já goza da garantia do contrato - não preencha a nota promissória para não consolidar no título a exigência de juros ilegais ou quantia indevida, além do seu protesto com estes indevidos encargos" (TARS, 1º C. Cível, AI n.º195141288, j. em 19.12.95, rel. juiz Ari Darci Wachholz, v.u., JTRS 97/197-199). "Afigura-se sumamente iníqua e abusiva a cláusula de eleição de foro que obriga o aderente a litigar no juízo mais favorável ao predisponente do contrato de massa, sendo este economicamente mais poderoso" (1º TACSP, 5ª C., AI n.º 640.575-6, j. em 20.9.95, rel. juiz Silvio Venosa, v.u., RT 724/356-357).
 
Cheque especial. Débito em conta. Filha favorecida. Ausência de reclamação oportuna. Validade. Encargos pactuados. Respeito ao limite do art. 192, § 3º, da CF. Multa e honorários no percentual máximo previstos no contrato de adesão. Cláusula nula. Ementa: "O débito em conta corrente com saldo liberado para pagamento de despesas da filha entende-se autorizado se o correntista continua a realizar através de cheques e não reclama formal e oportunamente. Os encargos da conta corrente aberta com liberação de crédito até determinado limite deveria obedecer ao disposto no art. 192, § 3º, da CF. É nula a cláusula do contrato de adesão de abertura de crédito em conta corrente que prevê a aplicação de multa e do percentual máximo dos honorários advocatícios ao consumidor, por ser Iníqua e desvantajosa à falta de reciprocidade (...)" (TAMG, 3ª C. Civil, Ap. n.º 189.219-1, j. em 22.2.93, rel. juiz Ximenes Carneiro, v.u., RDC 16/182-183).
 
Seguro. Plano de saúde. Período extenso para carência. Cálculos atuariais alegados como defesa. Insuficiência. Nulidade da cláusula contratual. Art. 51, inciso IV, e § 1º, do CDC. Recurso não provido. (TJSP, 10ª C. Civil. AC n.º 242.065-2, j. em 10.11.94, rel. des. Borelli Machado, v. u.. JTJ-Lex 169/15-18).
 
Contrato. Convênio médico. C1áusula que prevê limite de cinco dias de internação em UTI, com prorrogação desse prazo a critério da prestadora de serviços. Nulidade. Disposição contratual que se caracteriza como exagera da vantagem para a contratada e verdadeira restrição de direito para o contratante. Inteligência e aplicação do art. 51, IV do CDC. Ementa: "Ao limitar a cinco dias a internação em UTI, conferindo exclusivamente ao Convênio Médico, a possibilidade de prorrogação desse prazo, sem querer fixar-lhe um critério para isso, a disposição contratual guerreada mostrasse de um lado vantagem para a demandada prestadora de serviços, e, de outro ângulo, é verdadeira restrição de direito que decorre naturalmente de um ajuste. Portanto, isto estabeleceu uma desvantagem exagerada para o conveniado, impondo-se a nulidade da cláusula também com apoio no art. 51, IV do CDC" (TJSP, 11ª C. Civil, AC n.º 232.777-2/0, j. em 19.5.94, rel. des. Gildo dos Santos, v.u., RT 707/73-74).
 
Alienação fiduciária. Nulidade de cláusulas contrárias ao CDC. Descaracterização da mora. Ilegalidade dos juros contratados. Carência da ação. Ementa: "É nula a cláusula que deixa ao alvedrio da instituição financeira a alienação do bem objeto da busca e apreensão. Nulidade da cláusula que prevê a emissão de cambial em branco. Se a cambial emitida em branco confere mandato ao credor para preenchimento, tal prática se constitui em abuso para o consumidor nos exatos termos do art. 51,VIII, do CDC.
 
Ademais, a ilegalidade contamina o contrato também no atinente Juros pactuados (juros reais superiores a 4% ao mês). Mora descaracterizada. Carência de ação. Apelo improvido" (TARS, 4ªC. Cível, AC n.º 195120217, j. em 26.10.95, rel. juiz Márcio Oliveira Puggina, v.u., JTARS 97/272-276).
 
Sistema Financeiro da Habitação. Contrato de financiamento. C1áusula de equivalência salarial. Reajuste de prestações por índices diferentes. Inadmissibilidade. Ofensa aos princípios do Código de Defesa do Consumidor e ao Decreto-lei 2.349/87. Do acórdão: "O contrato, sem dúvida, deve ser claro e transparente, sem armadilhas, ou cláusulas que se contradizem, ou inutilizam determinado critério objetivado pela parte. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) impõe a transparência nos contratos (art. 4º), a boa-fé e equidade (art. 51, IV), e exige a interpretação de modo a não inviabilizar a prestação, em função do art. 51, § 1º, III (obrigação excessivamente onerosa)" (TARS, 3ª C. Civil, AC n.º 194012076, j. em 16.3.94, rel. juiz Arnaldo Rizzardo, RT 711/192-194).
 
Transporte coletivo de passageiros. Via rodoviária. Extravio de bagagem.
 
Indenização. Responsabilidade da empresa, vez que se obriga necessariamente a garantir a segurança do bem, Nulidade, portanto, da cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Verba devida. Inteligência do art. 51 do CDC. Ementa: "A empresa que transporte mercadorias se obriga necessariamente a garantir sua segurança e, sendo assim, são nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada" (TJES, 2ª C. Cível, Ap. n.º 21.933, j. em 23.3.93, rel. des. Antônio José Miguel Feu Rosa, v.u., RT 697/140-141).
 
Fiança. Exoneração. Cláusula contratual incompatível. Ementa: "Há possibilidade de o fiador exonerar-se da fiança, ainda que renunciando ao direito do art. 1.500 do CC. C1áusula incompatível nos termos do art. 51, inc. IV, do CDC, quando prende a fiadora à obrigação enquanto não entregue as chaves, à medida que ao locador é assegurado a exigência de novo fiador ou eventual substituição de qualquer modalidade de garantia, em desacordo com a equidade no contrato". Apelo desprovido. (TARS, 5ª C. Cível, AC n.º 195157839, j. em 16.11.95, rel. juiz Silvestre Jasson Ayres Torres, v.u., JTARS 97/307-309).
 
Execução. Contrato de mútuo. Mandato cambial. Nulidade. Ementa: "É nula a cláusula contratual que cria mandato para ser utilizado por pessoa jurídica, Integrante mesmo grupo econômico do mutuante, contra os interesses do mandante, porque abusiva e contraria o que estabelece a Lei n.º 8.978/90" (TARS, 1º C. Cível' AC n.º 191011477, j. em 9.4.91, rel. juiz Juracy Vilela de Souza, v.u., RDC 6/ 264-266).
 
Honorários advocatícios. Contrato Boa-fé. Princípio acolhido pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. Ementa: "Advogado que recomenda providência judicial onerosa para o cliente e benéfica a ele, estipulando-a no contrato de honorários, age com deslealdade, violando o princípio da boa-fé contratual, consagrado genericamente no Código Civil e, especificamente, no Projeto do Código Civil de 1975 (art. 422) e no Código de Defesa do Consumidor (art. 4º, III e 51, IV). Nulidade do pacto e procedência dos embargos à execução" (TARS, 9ª C. Cível, AC n.º194045472, j. em 26.4.94, rel. juiz Antonio Guilherme Tanger Jardim, v.u., RDC 14/173-175). "Mostra-se nula, por abusiva, cláusula contratual que impõe, à parte devedora, a emissão de nota promissória em branco, a favor do banco credor, submetendo-a ao arbítrio deste último, ocorrendo, assim, inexistência de manifestação real e séria da vontade da devedora, o que enseja a invalidação de tal cláusula, que deve se estender ao próprio título que eventualmente tenha sido emitido, conforme dispõem os arts. 3º, § 2º, e 29 do CDC, e art. 115, do CC” ((TARS, 2º Gr. Cível. EI n.º195048418, j. em 16.8.96, rel. juiz Leo Lima, v.u., RT 735 /411-414).
 
V- (Vetado).
 
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
 
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
 
VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
 
Ação declaratória. Liminar. Cancelamento de protesto de nota promissória. Título emitido por procurador do mutuário, vinculado ao mesmo grupo empresarial do financiador. Nulidade. Presença do fumus boni iuris e do periculum In mora. Antecipação da tutela. Ineficácia temporária do protesto. Liminar concedida. Súmula 60 do STJ. CPC, art. 273. Ementa: "Conforme a jurisprudência sumulada, 'É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste'. Por isso, é de se declarar a ineficácia temporária do protesto da cambial emitida por procurador da agravante vinculado ao mesmo grupo empresarial do financiador, como antecipação da tutela, na forma autorizada pelo § 3º do art. 84 da Lei n.º 8.078/90, que estabelece normas de defesa do consumidor" (TAPR, 3ª C. Cível, AI n.º 74.229-2, j. em 28.3.95, rel. juiz Domingos Ramina, v.u., TAPR 5/34-35).
 
Nota promissória. Emissão por procuração. Outorga de mandato a integrante do grupo mutuante. Nulidade reconhecida. Inteligência do art. 51, VIII, da Lei n' 8.078/90. Ementa: "É nula a emissão de cambial através de procuração outorgada pelo mutuário a representante do grupo econômico do mutuante" (1º TACSP, 11ªC., Ap. n.º 547.729-0, j. em 1º. 6.95, rel. juiz Ary Bauer, v.u., RT 720/141-142).
 
Alienação fiduciária. Nulidade de cláusulas contratuais contrárias ao CDC.
 
Descaracterização da mora. Ilegalidade dos juros contratados. Carência da ação. Ementa: "É nula a cláusula que deixa ao alvedrio da instituição financeira a alienação do bem objeto da busca e apreensão. Nulidade da cláusula que prevê a emissão de cambial em branco. Se a cambial emitida em branco confere mandato ao credor para preenchimento, tal prática constitui em abuso para o consumidor nos exatos termos do art. 51, VIII, do CDC" (TARS, 4ª C. Cível, AC n.º 195120217, j. em 26.10.95, rel. juiz Márcio Oliveira Puggina, v.u., JTARS 97/272-276).
 
IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
 
Contrato. Renovação automática ajustada. C1áusula potestativa. CDC. Aplicabilidade. Ementa: "É potestativa a cláusula contratual que subordina a não prorrogação ao exclusivo interesse de um dos contratantes. Cláusula que encerra condição potestativa vedada pelo direito e, em especial, vulnerada pelo art. 115 do CC e arts. 51, IX, 54, § 2º e 39, III, do CDC. São aplicáveis as regras protecionistas prevista no Código de Defesa do Consumidor, aos contratos anteriores à sua vigência, quando a prorrogação automática é pretendida após vigência do mencionado código" (TAPR, 4ª C. Cível, Ap. n.º 84.193-0, j. em 7.2.96, rel. juiz Sérgio Rodrigues, v.u., RDC 19/284-288).
 
Título de crédito. Nota promissória e contrato. Lei n.º 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Instrumento firmado em data anterior e título emitido por terceiro em data posterior à edição desse diploma legal. C1áusula contratual prevendo poder o devedor outorgar mandato para representante do credor emitir título em caso de inadimplemento. Validade já que a lei não pode retroagir e atingir ato jurídico e o direito adquirido. Recurso provido para julgar os embargos do devedor improcedentes. (1º TACSP 8ª C., Ap. n.º 513.932-2, j. em 23.3.94, rel. juiz Maia Cunha, v.u., JTACSP-Lex 148/108-110).
 
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
 
Comércio varejista. Descontos nas vendas à vista. Pagamento com cartão de crédito. Operação que se caracteriza como venda à vista. Relação obrigacional entre comprador e vendedor que se extingue de imediato. Tratamento diferenciado. Violação dos arts. 51, inciso X, e 52 do CDC. Multa devida. Segurança denegada. Recurso não provido. Voto vencido. (TJSP, 8ª C. Civil, AC n.º 224.391-1, j. em 28.6.95, rel. des. Fonseca Tavares, m.v., JTJ-Lex 180/9-17).
 
Contrato de adesão. Promessa de compra e venda. Prestação de serviços de urbanização por uma das vendedoras. C1áusula abusiva. Ementa: "É abusiva a cláusula que, em contrato de adesão de promessa de compra e venda de terrenos, faculta a uma das empresas vendedoras emitir duplicatas de prestação de serviços de urbanização que já haviam sido realizados. Ausência de boa-fé e lealdade no contratar. Aplicação do art. 51 do Código do Consumidor, para declarar nula de pleno direito a cláusula". Apelo provido. (TARS, 2ª C. Cível, AC n.º 190069245, j. em 29.8.91, rel. juiz Paulo Heerdt, v.u., RDC 9/144-145).
 
Contrato de crédito rotativo. Juros e correção monetária. Conceito de consumidor para os fins dos capítulos V e VI do CDC. Exegese do art. 29. Contrato de adesão. C1áusula abusiva. Controle judicial dos contratos. Ementa: "Ainda que incidam todas as normas do CDC nas relações entre Banco e empresa, em contrato de crédito rotativo, aplicam-se os capítulos V e VI, por força do art. 29 do CDC, que amplia o conceito de consumidor, possibilitando ao Judiciário o controle das cláusulas contratuais abusivas impostas em contratos de adesão. Cláusula permite variação unilateral de taxa de juros é abusiva porque, nos termos do art. 51, X e XIII, possibilita variação de preço e modificação unilateral dos termos contratados. Possibilidade de controle judicial, visando a estabelecer o equilíbrio contratual, reduzido o vigor do princípio pacta sunt servanda. Não tendo a taxa de juros sido convencionada no contrato, prevalece o disposto no art. 1.062 do CC e Dec. 22.626/33, fixando-se a taxa em 0,5% ao mês. Correção do valor, na ausência de convenção, se fará pela variação da TR, fixada pelo Governo para corrigir operações financeiras". Ação declaratória julgada procedente para anular lançamentos feitos abusivamente. Sentença reformada. (TARS, 2ª C. Cível, AC n.º 192188076, j. em 24.9.92, rel. juiz Paulo Heerdt, v.u., RDC 6/274-277).
 
"Sendo os juros o 'preço' pago pelo consumidor, nula cláusula que preveja alteração unilateral do percentual prévia e expressamente ajustado pelos figurantes do negócio. Sendo a nulidade prevista no art. 51 do CDC da espécie pleno iure, viável o conhecimento e a decretação de ofício, a realizar-se tanto que evidenciado o vício (art. 146, parágrafo único, do CC)" (TARS, 7ªC. Cível, AC n.º 193051216, j. em 19.5.93, rel. juiz Antônio Janyr Dall' Agnol Junior, v.u., JTARS 93/197-202).
 
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
 
Seguro de vida. Descumprimento pela seguradora. Não recusada a tempo a proposta do segurado. Nulidade de cláusula que autoriza o cancelamento unilateral do contrato. Procedente a consignação das parcelas. Inteligência dos arts. 1.092 do CC e 51, XI, da Lei n.º 8.078/90. Ementa: "É de ser admitida a consignação de parcelas de seguro quando se verifica a mora creditoris, haja vista que quem primeiro descumpriu a obrigação foi a seguradora, quando deixou de fornecer o carnê para pagamento, máxime se aceitou a parcela inicial do prêmio. Assim, não há de se admitir a invocação de cláusula que prevê a rescisão contratual ante a falta de pagamento ainda mais quando há previsão legal para que seja feito acrescido de encargos" (TAPR, 6ª C. Cível, Ap. n.º 79.769-l, j. em 7.8.95, rel. juiz Antônio Alves do Prado Filho, v.u., RT 728/359-363). XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
 
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
 
XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
 
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
 
Contrato. Subempreitada. C1áusula. Devolução das parcelas retidas a título de caução pelo valor de medições sem correção monetária. Ineficácia. Lesividade e abusividade ao direito do autor. Afronta aos princípios da Constituição da República e da Lei Federal n.º 8.078, de 1990. Declaratória procedente. Recurso não provido. (TJSP, 16ª C. Civil, AC n.º 265.540-2, j. em 28.11.95, rel. des. Soares Lima, v.u., JTJ-Lex 176/49-51).

XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias. Indenização por benfeitorias. Locação. Código de Defesa do Consumidor. Inaplicabilidade. Ementa: "A renúncia ao direito de indenização por benfeitorias é amparada pelo art. 35 da Lei n.º8.245/91, o que afasta a incidência dos arts. 47 e 51.

XVI - do Código de Defesa do Consumidor, o qual não se presta a proteger o inquilino, face a ausência de adequação deste ao conceito de consumidor, para os fins protetivos do citado Estatuto" (TAMG, 1º C:. Especial Temporária, AC n.º 142.498-2, j. em 30.9.92, rel. juiz Célio Paduani, v.u., RJTAMG 48/284-286).

Direito de retenção por benfeitorias. C1áusula contratual excludente. Benfeitorias necessárias. Nulidade. Contrato firmado na vigência do Código do Consumidor. Arts. 35 da Lei 8.245/91 e 51, XVI, da Lei 8.078/90. Prevalência desta. Direito de retenção, todavia, não acolhido, por falta de especificação das mesmas. Ementa: "1. Tendo em vista o disposto no art. 51, XVI, da Lei 8.078/90, que prepondera sobre a Lei 8.245/91, por ser norma de ordem pública, é nula de pleno direito a cláusula contratual, firmada sob sua égide, que possibilita a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias. 2. A despeito da nulidade, a pretensão de retenção do imóvel por benfeitorias não pode ser acolhida, se elas não foram relacionadas com especificações, minúcias, circunstâncias, natureza e época de construção" (TAPR, 7ª C. Cível, AC n.º 76.084-1, j. em 10.4.95, rel. juiz Leonardo Lustosa, v.u., RDC 17/227-229).

§ 1º - Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;

II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual;

Contrato. Cláusula contratual. Garantia excessiva para concessão de crédito.

Inadmissibilidade. Artifício para constituição de título executivo. Fato que caracteriza desequilíbrio contratual. Inteligência do art. 51, § 1º, II, da Lei n.º 8.078/90. Ementa: "Embora seja correto que o mutuante exija garantia para concessão de crédito, isso não justifica a exigência de garantias excessivas ou que dificultem a posição do mutuário, onde aderindo a um contrato padrão, concorda com cláusula que, na verdade, configura um artifício para constituição, pelo próprio credor, de título executivo, fixando-lhe o valor e o momento de exigibilidade, rompendo, por conseguinte, o necessário equilíbrio contratual" (1º TACSP, 11ª C., Ap. n.º 547.729-0, j. em 1º. 6.95, rel. juiz Ary Bauer, v.u., RT 720/141-142).

Juros compostos. Execução por título extrajudicial. Cédula de crédito rural. Conta de liquidação fundada em acordo. Pretensão à aplicação do método hamburguês conforme consta da avença. Descabimento. C1áusula considerada abusiva. Admissibilidade, ademais, dos juros pretendidos, restrita às hipóteses do art. 5º do Decreto-lei n.º 167/67. (...). Pretensão não acolhida. Sentença mantida. (1º TACSP, 10ª C., AI n.º 649.574-5, j. em 28.11.95, rel. juiz Antônio de Pádua Ferraz Nogueira, v.u., JTACSP 160/18-20).

Fornecimento de combustível. Exclusividade. Inadimplemento. Rescisão contratual. Multa. Ementa: "Nos contratos de fornecimento de combustível, em que o fornecedor concorre para a instalação e o funcionamento do posto de serviços e o revendedor se compromete a adquirir, com exclusividade, seus produtos, a comercialização de mercadoria de empresa diversa caracteriza infração, a ensejar rescisão contratual e pagamento de multa, não podendo o revendedor eximir-se de tais penalidades, sob a alegação de se tratar de cláusula estipulada em Infringência à Lei 8.078/90" (TAMG, 5ª C. Civil, AC n.º 204.190-9, j. em 8.2.96, rel. juiz Aloysio Nogueira, v.u., RJTAMG 62/111-115).

Compromisso de compra e venda. Rescisão. C1áusula penai. Restituição de apenas 10% dos pagamentos feitos. Abusividade. Ofensa aos arts. 51, § 1º, inciso II, e 53 do Código de Defesa do Consumidor. Recurso não provido. (TJSP, 9ª C. Civil, AC n.º 257.723-2, j. em 26.10.95. rel. des. Debatin Cardoso, v.u., JTJ-Lex 176/46-48).

Representação comercial. Contrato de adesão. Foro de eleição. Invalidade. Ementa: "Para dirimir conflito relativo ao adimplemento de contrato de representação comercial, é competente o foro previsto no art. 100, IV, d, do CPC, não podendo prevalecer a cláusula que estipula o foro de eleição, na hipótese de se tratar de contrato de adesão, em que se atribui à parte aderente exagerado ônus, dificultando-lhe o acesso justiça" (TAMG, 6ª C. Civil, AI n.º 186.825-7, j. em 10.11.94, rel. juiz Francisco Bueno, v.u., KTJE 139/171-180).

III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

Execução. Notas promissórias. Contrato de compra e venda com reserva de domínio. Multa moratória diária exagerada. Cláusula excessivamente onerosa. Nulidade. (...). Embargos parcialmente procedentes. Recurso improvido. Ementa: "É nula de pleno direito a cláusula que estipula multa moratória diária excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza, o conteúdo e o valor do contrato, face ao disposto no art. 51, § 1º, III, do CDC" (TAPR, 7ª C. Cível, AC n.º 75.651-8, j. em 27.3.95, rel. juiz Leonardo Lustosa, v.u., RDC 17/226-227).

Contrato. Prestação de serviços. Assistência médico-hospitalar. Prazo de carência de vinte c quatro meses para tratamento clinico ou cirúrgico de certas doenças. Cláusula abusiva. Art. 51, caput, inciso IV, e § 1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Inexistência de prova cm contrário. Recurso não provido. Ementa: "Na hipótese de plano privado de assistência médico-hospitalar, deve haver uma correspondência entre a prestação dos serviços e o pagamento das mensalidades pelo associado" (TJSP, 2ª C. Civil, AC n.º 254.767-2, J. em 16.2.95, rel. des. Borelli Machado, v.u., JTJ-Iex 172/69-72).

Arrendamento mercantil. Inadimplemento da arrendatária. Reintegração de posse c/c com perdas e danos. Prestações vincendas. Inexigibilidade. Cláusula contratual abusiva e leonina (...). Apelação desprovida. Ementa: "Considera-se abusiva, nula e exigível, à luz do disposto no art. 51, IV, e § 1º, III, do CDC, a cláusula do contrato de arrendamento mercantil/leasing que autoriza o arrendante a pleitear o pagamento das prestações vincendas e do valor residual (provisão para futura compra do bem), a pretexto de indenização pela rescisão contratual por inadimplemento do arrendatário. após a reintegração daquele na posse do bem objeto do negócio" (TAPR, '7C. Crim., Ap. n.º 83.8421-4, j. em 18.12.95, rel. juiz cone. Valter Ressel, v.u., RDC 19/280-283).

Competência. Foro de eleição. Consórcio. Busca e apreensão. Contrato celebrado em São Paulo e depositário estabelecido em Araraquara. Declinação ex officio da competência relativa, remetidos os autos ao foro do domicílio do réu. Hipótese de contrato de adesão. Existência de prejuízo ao réu, ao menos potencial, em ser demandado fora do seu domicilio, não havendo benefício e utilidade para o autor demandar em local diverso. Aplicação da Súmula 28 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil que importa na adoção do art. 5º, inciso LV da constituição Federal e dos arts. 6º, incisos IV e VIII, Fil. incisos I e III da Lei n.º 8.078, de 1990 e mesmo tendo o STJ sumulado a impossibilidade de o juiz declinar de ofício da incompetência relativa, admite a desconsideração de pacto de eleição de foro em casos como o destes autos. Recurso improvido. (1º TACSP, 5ª C., AI n.º642.750-7, j. em 20.9.95, rel. juiz Nivaldo Ralzano, v.u., JTACSP 155/31-33).

Embargos do devedor. Execução de notas promissórias. vinculadas a contrato de compra e venda com reserva de domínio. Multa moratória diária exagerada. Cláusula excessivamente onerosa. Nulidade. Procedência parcial dos embargos (...). Ementa oficial: É nula de pleno direito a cláusula que estipula multa moratória diária excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza, o conteúdo e o valor do contrato, face ao disposto no art. 51, § 1º, do CDC" (TAPR, 7ª C. Cível, AC n.º 75.651-8, j. em 27.3.95, rel. juiz Leonardo Lustosa, v.u., JTAPR 5/158-159).

Cheque especial. Débito em conta. Filha favorecida. Ausência de reclamação oportuna. Validade. Encargos pactuados. Respeito ao limite do art. 192, § 3º, da CF.

Multa e honorários no percentual máximo previstos no contrato de adesão. C1áusula nula (...). Ementa: "É nula a cláusula do contrato de adesão de abertura de crédito em conta corrente que prevê a aplicação de multa e do percentual máximo de honorários advocatícios ao consumidor, por ser iníqua e desvantajosa a falta de reciprocidade (...)" (TAMG, 3ª C. Civil, Ap. n.º 189.219-1, j. em 22.2.95, rel. juiz Ximenes Carneiro, v.u., RDC 16/182-183).

Telefone. Direito de uso de terminal. Cancelamento por atraso no pagamento da tarifa. Inadmissibilidade. Serviço de utilidade pública devendo a administração direta ou indireta obedecer, entre outros, os princípios da legalidade e moralidade. Direito de elevado valor comercial. Ato que importa em autêntica expropriação sem a correspondente indenização. Inteligência dos arts. 5", II, 37, caput da CF e 3", 51, II, XI, XV e § 1º, I, II, III, da Lei n.º 8.078/90. Voto vencido. (TJPR, 2º C. Cível, AC n.º 19.034-5, j. em 25.3.92, rel. des. Negi Calixto, m.v., RT 696/171-173).

Seguro. Plano de saúde. Período extenso para carência. Cálculos atuariais alegados como defesa. Insuficiência. Nulidade da cláusula contratual. Art. 5l, inciso IV, e § 1º, inciso III, do CDC. Recurso não provido. (TJSP, 10ª C. Civil, AC n.º 242.065-2, j. em 10.11.94, rel. des. Borelli Machado, v. u., JTJ-Lex 169/15-18).

Contrato de adesão. C1áusula de eleição de foro. Pessoa física ou jurídica.

Interpretação. Ementa: "Em contrato de adesão, a cláusula de eleição de foro deve ser interpretada em favor da parte aderente, independentemente de se tratar de pessoa física ou jurídica, sendo considerada abusiva na hipótese de acarretar-lhe exagerado ônus, de conformidade com a regra do art. 51, § 1º, III, da Lei n.º 8.078/90" (TAMG, 3º C. Civil, AI n.º 169.506-3, j. em 23.2.94, rel. juiz Guimarães Pereira, v.u., RJTAMG 54-55/ 98-100).

§ 2º - A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

Compromisso de compra e venda. Nulidade. Ocorrência. C1áusula resolutiva desprovida de alternativa ou opção à escolha do comprador. Lei Federal n.º 8.078, de 1990. Hipótese de contrato de adesão, onde a cláusula resolutória só poderá ser admitida, desde que alternativa. Impossibilidade de pela prestação jurisdicional suprir a falta de opção em favor do comprador. Art. 51, § 2º da Lei Federal n.º8.078, de 1990. Recurso não provido. Voto vencido. Ementa: "Não se pode, por abusiva, decretar apenas a nulidade de cláusula resolutória porque, pela atividade jurisdicional, não é possível suprir a falta de opção ou alternativa em favor do comprador (...)" (TJSP, 11ª C. Civil, AC n.º 216.702-2, j. em 9.12.93, rel. des. Gildo dos Santos, m.v., JTJ-Lex 151/40-45).

§ 3º - (Vetado).

§ 4º - É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste Código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

Art. 52 - No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de Juros;
III - acréscimos legalmente previstos;
IV - número e periodicidade das prestações;
V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

Comércio varejista. Descontos nas vendas à vista. Pagamento com cartão de crédito.

Operação que se caracteriza como venda à vista. Relação obrigacional entre comprador e vendedor que se extingue de imediato. Tratamento diferenciado. Violação dos arts. 51, inciso X, e 52 do CDC. Multa devida. Segurança denegada. Recurso não provido. Voto vencido. (TJSP, 8ª C. Civil, AC n.º 224.391-1, j. em 28.6.95, rel. des. Fonseca Tavares, m.v., JTJ-Lex 180/9-17).

§ 1º - As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a 2% (dois por cento) do valor da prestação. Código de Defesa do Consumidor. Banco. C1áusula penal. Limitação em 10%.

Ementa: "Os bancos, como prestadores de serviços especialmente contemplados no art. 3º, § 2º, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor. A circunstância de o usuário dispor do bem recebido através de operação bancária, transferindo a terceiros, cm pagamento de outros bens ou serviços, não o descaracteriza como consumidor dos serviços prestados pelo banco. A limitação da cláusula penal em 10% já era do nosso sistema (Dec. 22.926/33), e tem sido usado pela jurisprudência quando da aplicação da regra do art. 924 do CC, o que mostra o acerto da regra do art. 52 § 1º, do Codecon, que se aplica aos casos de mora, nos contratos bancários". Recurso não conhecido. (STJ, 4ª T., Resp n.º 57.974-0-RS, j. em 25.4.95, rel. min. Ruy Rosado de Aguiar, v.u., RDC 16/179-180.) (Hoje, 2%).

Contrato. Multa contratual superior a 10% do valor da dívida. Cobrança ilícita.

Aplicação do art. 52, § 1º do CDC. Inteligência do art. 9ª do Dec. 22.626/33.

Ementa: "Mantem-se o despacho que deferiu a retificação dos cálculos que aplicou multa contratual acima de 10%, posto que, o Código de Defesa do Consumidor, lei de ordem pública, aplicável aos contratos vigentes e anteriores a ele, proíbe a cobrança de multa superior a 10%. Além disso, o Dec. 22.626/33, que dispõe sobre os juros nos contratos e dá outras providências, em seu art. 9º invalida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida" (TJSE, AI n.º 42/93, j. em 3.5.94, rel. des. Fernando Franco, v.u., RT 707/146-147). (Hoje, 2%).

Condomínio. Despesas condominiais. Cobrança. Multa de 20% prevista na convenção. Admissibilidade. Inaplicabilidade, no caso, do art. 52, § 1", do Código de Defesa do Consumidor. Ementa: "O Código de Defesa do Consumidor, invocado em prejuízo da convenção de condomínio, tocante a multa de 20% não se aplica ao caso. Suas disposições são dirigidas ao fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, como prevê o caput do seu art. 52, disciplinando o respectivo §1" que as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a 10% do valor da prestação. Ora, clara a impertinência dessa legislação para o caso dos autos, que não compreende fornecimento envolvendo crédito ou concessão de financiamento" (1º TACSP. 9ª C., Ap-sum. n.º 534.744-2, j. em 18.11.93, rel. juiz Alves Arantes, v.u., RT 701/93-94).

"A multa moratória pelo atraso no pagamento de aluguel está submetida ao patamar estatuído pelo § 1º, do art. 52, do CDC, ou seja, ao máximo de dez por cento" Apelação parcialmente provida. (TAPR, 3ª C. Cível, AC n.º 64.874-4, j. em 5.4.94, rel. juiz Pacheco Rocha, v.u., RDC 17/218-219).

Despejo. Falta de pagamento de aluguel. Multa moratória de 20%. Admissibilidade por decorrer de cláusula contratual. Ausência de relação de consumo. Impossibilidade de se aplicar a vedação do art. 52, § 1º,do CDC. Ementa Oficial: "A multa moratória de 20% nada tem de ilegal ou abusiva e decorre de cláusula originária de contrato de locação que não envolve relações de consumo, mesmo porque a vedação de que trata o § 1º do art. 52 do CDC refere-se ao fornecimento de produtos e serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, a ele não se equiparando as relações decorrentes da locação" (2º TACSP, 7ª C., Ap. s/ rev. n.º471.853-8, j. em 10.12.96, rel. juiz S. Oscar Feltrin, v.u., RT 739/319-320).

§ 2º - É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

§ 3º - (Vetado).

Art. 53 - Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado. Compromisso de compra e venda. Contrato anterior ao Código de Defesa do Consumidor. C1áusula prevendo a perda das prestações pagas na rescisão do pacto. Ineficácia. Aplicação imediata da nova lei. Culpa, ademais, do vendedor, que não entregou o imóvel no prazo marcado. Restituição atualizada das prestações pagas.

CDC, art. 53. Ementa: "Sendo de ordem pública e interesse social as normas do Código de Defesa do Consumidor, devem ser aplicadas para afastar efeito por ele proibido" (TJPR, 4ª C. Cível, AC n.º 38.254-9, j. em 22.2.95, rel. des. Troiano Netto, v.u., PJ 48/184-186).

"Mesmo antes do advento do Código de Defesa do Consumidor, o prestígio à boa-fé e à equidade tornavam imperiosa a intervenção do Poder Judiciário na economia dos contratos de adesão para, restabelecendo o equilíbrio entre as partes, afastar a disposição leonina que estipula a perda total das prestações pagas pelo promitente comprador na hipótese de resolução do compromisso de compra e venda" (TAPR, 3ª C. Cível, Ap. n.º 69.714-3, j.14.2.95, rel. juiz Telmo Cherem, v.u., RDC 17/229-232).

Compromisso de compra e venda. Rescisão. C1áusula penal. Restituição de apenas 10% dos pagamentos feitos. Abusividade. Ofensa aos arts. 51, ES 1º, inciso II, e 53 do Código de Defesa do Consumidor. Recurso não provido. (TJSP, 9ª C. Civil, AC n.º257.723-2, j. em 26.10.96, rel. des. Debatin Cardoso, v.u., JTJ-Lex 176/46-48).

Compra e venda. Inadimplemento. Alienação fiduciária. Retomada e devolução das quantias pagas. Irretroatividade da lei. CDC. Ementa: "No contrato de promessa de compra e venda a perda das prestações pagas de maneira integral a favor do promitente-vendedor, configura enriquecimento ilícito daquele e grande injustiça para o último, o que é repudiado pelo nosso ordenamento jurídico. No caso em exame as partes não ajustaram a perda das prestações em caso de inadimplemento. Em consequência, se justifica a devolução das quantias pagas, com uma retenção de 20% a título de perdas e danos a favor do vendedor" (TAPR, 4ª C. Cível, AC n.º 80.960-5, j. em 25.10.95, rel. juiz Lauro Laertes de Oliveira, v.u., RDC 19/288-290).

"Em caso de rescisão de contrato de compra e venda de bem im6vel com restituição das prestações pagas, o promitente vendedor só faz jus à dedução das despesas administrativas se estas estiverem detalhadamente previstas em contrato" (TJBA, Conselho do Juizado do Consumidor, RC n.º 496/93, j. em 1994, v.u., RDC 17/239- 240).

Rescisão de contrato. Compromisso de compra e venda. Negócio celebrado na vigência do CDC. Devolução das quantias pagas. Inteligência do art. 53 do CDC. Aplicação nos casos de pré-contrato e do pagamento versar sobre a poupança. Evita o enriquecimento ilícito da promitente vendedora. Procedência. Recurso provido. Ementa: "O negócio se realizou mediante o pagamento parcelado da poupança e ainda se realizaria financiamento do saldo devedor, que também deveria ser pago em prestações mensais. A denominada poupança nada mais é do que a entrada e versa sobre principio de pagamento do valor do imóvel. Por conseguinte, se aplica no caso o art. 53 do CDC que entrou em vigor em 11.3.91 e o negócio se realizou cm 12.6.91" (TAPR, 4ª C. Cívil, AC n.º 82.305-2, j. em 8.11.95, rel. juiz conv. Lauro Laertes de Oliveira, v.u., RDC 19/290-292).

Promessa de compra e venda. Contrato. Código de Defesa do Consumidor. Distrato. Ementa: "O sistema de proteção ao consumidor - Lei n.º 8.078/90 - reza nulidade de pleno direito de cláusula de perda total das prestações. por inadimplemento. A existência de distrato e a devolução de pequeno percentual, pelo promitente vendedor, não tem o dom de contornar a proibição do ajuste. Interpretação do tema através da normatividade própria e inafastável, inserida no ordenamento em atenção a imperativos de interesse público, e não pelas regras comuns sobre o vício do consentimento- coação - e exercício regular de direito" (TARS, 9ª C. Cível, AC n.º 195089271, j. em 12.12.95, rel. juiz Breno Moreira Mussi, v.u., JTARS 98/ 392-394).

Veículos importados. Promessa de compra e venda. Inobservância do Prazo de entrega. Parcelas pagas. Restituição. Ementa: "A inobservância do prazo de entrega dos veículos autoriza, independente de prévia notificação, a resolução dos contratos. Restituição das parcelas pagas, a título de sinal, devidamente corrigidas, pena de locupletamento ilícito. Retorno das partes ao status quo ante, com aplicação de regra do CDC. Irrelevante a discussão sobre a ocorrência de culpa, incorrendo pedido de indenização por perdas e danos". Recurso provido. (TARS, 8ª C. Cível, AC n.º 196105431, j. em 13.8.96, rel. juiz Luiz Ari Azambuja Ramos, JTARS 99/358-359).

Compromisso de compra e venda. Cláusula penal. Perda das quantias pagas.

Nulidade. Contrato anterior ao Código de Defesa do Consumidor (...). Irrelevância. Manifestação de vontade, cujo valor sempre foi discutível, por propiciar enriquecimento ilícito do credor. Devolução das prestações pagas, deduzindo-se percentual equivalente às despesas suportadas pelo réu. Recurso não provido.

Ementa: Ainda que se entenda aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos anteriores a ele, não é lícito o acolhimento de cláusula relativa a perda das importâncias pagas, por propiciar o enriquecimento imotivado do credor" (TJSP, 12ª C. Civil, AC n.º 212.242-2, j. em 5.10.93, rel. des. Scarance Fernandes, v.u., JTJ-Lex 149/45-48).

Compromisso de compra e venda. Celebração antes do advento da Lei n.º 8.078/90. Resolução. Pena convencional de perdas das quantias pagas pelo compromissário comprador. Validade da estipulação. Possibilidade de redução proporcional (art. 924 do CC). Precedentes e entendimento do Tribunal. Aplicação do direito à espécie (RISTJ, art. 257). Recurso acolhido. Ementa: "I - Em se tratando de compromisso de compra e venda firmado em data anterior à vigência do Código de Defesa do Consumidor, é de ser havida como válida a previsão contratual de perda das quantias pagas pelo promissário-adquirente, instituída a título de cláusula penal compensatória para o caso de resolução a que haja dado causa. II - Assim estipulada a pena convencional, pode o juiz, autorizado pelo disposto no art. 924 do CC, reduzi-la a patamar justo, com o fito de evitar o enriquecimento sem causa que de sua imposição integral adviria à promitente-vendedora" (STJ, 4ª T., REsp n.º 43.226-0-RS, j. em 9.8.94, rel. min. Sálvio de Figueiredo, v.u., RSTJ 71/318-323).

Compromisso de compra e venda. Rescisão. Obra entregue no prazo contratual. Promitente comprador constituído em mora. C1áusula penal prevendo perda total das quantias já pagas. Legalidade. Inaplicabilidade do art. 53 do CDC. Lei posterior não pode retroagir no tempo alcançando cláusula contratual livremente pactuada. Voto vencido. Ementa: "Descabida a invocação do art. 53 do Código de Defesa do Consumidor, cominando de nulidade à cláusula contratual que estabeleça perda total das prestações pagas em henefício do credor. Diplomas governamentais que invadam a esfera da livre contratação não podem e não produzem efeitos em favor de uma só das partes em detrimento da outra, de modo a alterar a igualdade contratual.

Entender-se de modo contrário, é o mesmo que ferir o princípio da irretroatividade das leis" (TJSP, 16ª C. Civil, AC n.º 179.509-2/2, j. em 10.3.92, rel. des. C1ímaco de Godoy, m.v., RT 694/92-94).

Compromisso de compra e venda. Imóvel em construção. Resolução por inadimplemento do compromissário comprador. Restituição pretendida dos valores pagos. Hipótese em que esta deve compreender aquilo que sobejar a reparação dos danos efetivos ou potencial advindos da inexecução do contrato. Inteligência do art. 53 do CDC. "Na exegese do art. 53 do CDC, não pode o intérprete ficar limitado à sua literalidade, é preciso compreender e pensar a referida norma não isoladamente, mas conjugada com todo o sistema jurídico, com os princípios de direito, e com o espírito da própria lei, sem olvidar o fim social que a inspirou, bem como a exigência do bem comum. Cada caso, portanto, merece detida meditação, com percuciente análise dos fatos e das circunstâncias que deram origem ao contrato, da ordem social e econômica existente na época da sua celebração, do poder aquisitivo da moeda, da sua execução e do motivo do inadimplemento, tudo a fim de que a norma seja aplicada segundo seu fim social e o bem comum, dando a cada um o que é seu, segundo o que decorrer do ato que cada um praticar" (TJSP, 14ª C. Civil, AC n.º 254.295.2/0, j. em 21.2.95, rel. des. Ruiter Oliva, v.u., RT 716/176-181).

Compromisso de compra e venda. Distrato. C1áusula. Perda de quantias pagas. Nulidade. Contrato celebrado antes do advento do Código de Defesa do Consumidor. Irrelevância. C1áusula incluída no contrato de rescisão firmado durante a sua vigência. Ofensa inequívoca ao art.53 da Lei Federal n.º 8.078, de 1990. Recurso não provido. Do acórdão: "Ora, se já antes da vigência do Código de Defesa do Consumidor qualquer cláusula contratual objetivando a perda pelo comprador das importâncias pagas ao vendedor, em caso de rescisão contratual, havia de ser vista com moderação, considerando-se que não haveria qualquer prejuízo para o vendedor mas a ter lucro por de mercado, certo que tal perda, a título de indenização, decorre de prejuízo e prejuízo em verdade não existe, agora veio a questão posta não mais em termos de mero bom-senso, mas de efetiva e expressa previsão legal" (TJSP, 19ª C. Civil. AC n.º 46.098-2, j. em 22.12.94, rel. des. Christiano Kuntz, v.u., JTJ-Lex 168/53-55).

Cooperativa. Empreendimento habitacional. Desistência por cooperado. Devolução das quantias pagas. Condicionamento ao ingresso de novo associado na cooperativa. Código de Defesa do Consumidor não violado. Recurso não provido. (TJSP, 15ª C. Civil, AC n.º 237.276-2, j. em 21.6.94, rel. des. Ruy Camilo, v.u., JTJ-Lex 1 7/6164).

Compromisso de compra e venda. Rescisão. Inadimplemento do promitente comprador. Retenção pelo promitente-vendedor do valor do sinal. Admissibilidade. Inteligência e aplicação do art. 1.097 do CC e 53 do CDC. Ementa: "Harmonizam-se os arts. 53 do CDC e 1.097 do CC. Na rescisão de promessa de venda e compra por inadimplemento do promitente comprador é Ilícito à promitente vendedora reter o sinal ou arras, na forma da Lei Civil" (TJSP, 13ª C. Civi1, AC n.º 238.020-2/0, j. em 30.6.94, rel. des. Marrey Neto, KT 608/95-106 e JTJ-Lex 166/34-54).

Compromisso de compra e venda. Rescisão. Devolução das quantias pagas. Inclusão dos valores pagos á intermediadora ou incorporadora. Admissibilidade. Promitente vendedor que é o real estipulante da intermediação. Irrelevância de o pagamento ter sido efetuado diretamente pelo compromissário-comprador à intermediadora. Caráter artificioso da contratação para escapar aos efeitos do art. 53 do CDC. Recurso não provido. (TJSP, 15ª C. Civil, AC n.º 240.050-2, j. em 13.9.94, rel. des. Quaglia Barbosa, v.u., JTJ-Lex 162/29-32).

Contrato. Compromisso de compra e venda. Rescisão. Devolução das quantias pagas. Ajuizamento pelo compromissário-comprador inadimplente. Não cabimento. Art. 53 do CDC. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Do acórdão: "Como deflui da dicção legal a nulidade da cláusula que estabelece a perda total das prestações pagas em benefício do credor e, via de consequência, a sua devolução ao comprador, não serve para embasar ação do comprador inadimplente, podendo ser validamente invocada em ação ajuizada pelo vendedor que pleiteia a resolução do contrato e a retomada da coisa vendida" (TJSP, 9ª C. Civil, AC n.º238.112-2, j. em 30.6.94, rel. des. Celso Bonilha, v.u., JTJ-Lex 165/46-48).

Compromisso de compra e venda. Rescisão contratual. Pedido formulado por compromissário-comprador inadimplente, cumulado com devolução das prestações pagas. Inadmissibilidade. Exclusividade do comando legal do art. 33 do CDC concernente apenas ao credor. Voto vencido. Ementa: "O comando legal contido no art. 53, do Código do Consumidor (...), é concernente exclusivamente aos casos em que o credor (e apenas o credor),'em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado'. Nem se diga que. por simetria, é possível conferir o mesmo direito ao devedor. Ora, ninguém que se acusa inadimplente, pode valer-se dessa situação para dela tirar proveito em detrimento da parte contratante contrária, raciocínio que vale não só para equacionar o problema da devolução das importâncias pagas e da multa contratual, mas também o da responsabilidade pela suculência, além dos aspectos decorrentes da inexecução das obrigações e suas consequências. Não existem moras simultâneas do credor e do devedor. O compromitente-comprador do im8vel, diz-se em mora e daí não pode tirar proveitos não amparados pela ordem legal instituída e repudiados por toda a teoria contratual" (TJSP, 14ª C. Civil, AC n.º 236.120-2/1, j. em 21.6.94, rel. des. Franciulli Netto, v.u., RT 710/76-77).

Compromisso de compra e venda. Rescisão. Celebração anterior ao Código de Defesa do Consumidor. Perda das prestações pagas. C1áusula leonina não configurada. Ação improcedente. Recurso não provido. Do voto do relator: "Digno de transcrição trecho da respeitável sentença proferida pela digna Magistrada: 'Ora, no caso em tela, os autores, maiores e capazes, juntamente com as rés pactuaram exatamente os prejuízos causados pelo inadimplemento dos autores e decidiram quitá-lo por meio das prestações pagas. Assim, tal perda não decorreu automaticamente do contrato originalmente celebrado de compromisso de compra e venda. Ao contrário, decorreu de ato voluntário dos autores após seu inadimplemento. Ainda é preciso que se frise que, sendo os autores maiores e capazes com discernimento suficiente para a aquisição de um bem imóvel, não podem ser considerados hipossuficientes simplesmente com relação ao distrato que assinaram. Ora, se não eram hipossuficientes no momento da aquisição, a alegação de tal estado para a anulação de uma avença livremente pactuada deve ser rejeitada pelo Juízo" (TJSP, 15ª C. Civil, AC n.º 236.672-2, j. em 21.6.94, rel. des. Ruy Coppola, v.u., JTJ-Lex 160/ 32-36).

Compromisso de compra e venda. Rescisão. Cumulação com devolução das quantias pagas. Contrato anterior à Lei Federal n.º 8.078, de 1990. Irrelevância. Ampla negociação, concretizada em novo instrumento contratual, já na vigência daquela norma. Devolução determinada. Recurso não provido. (TJSP, 15ª C. Civil, AC n.º 232.853-2, j. em 24.5.94, rel. des. Quaglia Barbosa, v.u., JTJ-Lex 160/36-40).

Compromisso de compra e venda. Rescisão. Cumulação com devolução das quantias pagas. Incapacidade financeira como fato constitutivo do pedido. Prova absoluta a cargo do devedor. Art. 333, inciso I, do CPC. Inexigibilidade, em face das regras de experiência comum e da Lei Federal n.º 8.078, de 1990. Devolução determinada. Recurso não provido. (TJSP,15ª C. Civil, AC n.º 232.8532, j. em 24.5.94, rel. des. Quaglia Barbosa, v.u., JTJ-Lex 160/36-40).

Compromisso de compra e venda. Rescisão. Cumulação com devolução de quantias pagas. Inadmissibilidade. Contrato celebrado antes da vigência do Código de Defesa do Consumidor. Recurso não provido. Votos vencedor e vencido. Ementa: "A Constituição da República, ao preceituar que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, não distingue entre lei de ordem pública e lei que não tenha essa natureza. Celebrado o contrato antes do Código do Consumidor. submete-se ele às leis da época" (TJSP, 11ª C. Civil, AC n.º 219.151-2, j. em 24.2.94, rel. des. Laerte Nordi, m.v., JTJ-Lex 160/45-51).

Alienação fiduciária. Consórcio de bem durável. Purgação da mora. § 1º do art. 3º do Decreto-lei n.º 911, de 1969, à luz dos princípios estabelecidos pelos arts. 6º, VI e 53 da Lei n.º 8.078, de 1990. Incabível a restrição ao exercício do direito à purgação da mora em função de percentual de prestações quitadas. O direito à purgação da mora se tornou puro, exercitável sempre que haja inadimplemento, consubstanciando espécie de direito individual que previne dano patrimonial. (1ºTACSP, 9ª C., AI. n.º 593.492-7, j. em 14.6.94, rel. juiz Oscarlino Moeller, v.u., JTACSP-Lex 147/30-35).

Compromisso de compra e venda. Rescisão. Devolução da quantia paga.

(...)

Hipótese de segundo contrato celebrado com a importância restituída na rescisão do ajuste anterior, envolvendo as mesmas partes, mas com objetivo diferente. Troca não caracterizada. Devolução determinada. Recurso não provido. Ementa: "Não pode um contrato rescindido, livre e conscientemente, ser considerado válido, para fins de gerar efeitos sobre um segundo ajuste firmado, após aquela rescisão, com objetivo diferente, embora envolva o último as mesmas partes. Prevalece na compra e venda a prestação em dinheiro (preço) que é de sua essência, ao passo que na troca esse elemento é substituído por outra coisa, certa, precisa e determinada, excluído o dinheiro" (TJSP, 14º C. Civil, AC n.º 199.354-2, j. em 24.11.92, rel. des. Brenno Marcondes, v.u., JTJ-Lex 142/40-43).

Compromisso de compra e venda. Rescisão. Inadimplemento parcial do promitente comprador do imóvel. C1áusula penal prevendo perda total das quantias já pagas. Inadmissibilidade. Inexistência de qualquer prejuízo a construtora. Aplicação do art. 53 do CDC. Norma de ordem pública e interesse social que atinge atos pretéritos que estão sendo levados a julgamento. Devolução determinada. Recurso parcialmente provido. Voto vencido. Ementa: "O art. 53, caput, do Código de Defesa do Consumidor (...) é de ordem pública, pois o são todas as normas daquele código, estabelecidas para a proteção e defesa do consumidor (art. 1º), em cumprimento de dois preceitos constitucionais (arts. 5º, XXXII e 170, V). Muito embora controvertida a questão de retroatividade de lei que contenha comando de ordem pública e interesse social, como o Código de Defesa do Consumidor, há que se considerar aqui o entendimento no sentido de que tal lei, Justamente por comportar princípios de ordem pública e de interesse social atingem atos pretéritos que estão sendo levados a julgamento" (TJSP, 11ª C. Civil, AC n.º 197.165-2/3, j. em 22.10.92, rel. des. Pinheiro Franco, m.v., RT 691/107-113).

Arrendamento mercantil. "Leasing". Inaplicabilidade do art. 53 da Lei n.º8.078/90. Contrato com características próprias que não se confunde com a alienação fiduciária em garantia. Ementa: "Ao arrendamento mercantil não se aplica a norma do art. 53 da Lei n.º 8.078/90 posto que se trata de contrato com características próprias, não se confundindo com a alienação fiduciária em garantia" (TAPR, 4ª C. Cível, AC n.º 45.711-0, j. em 18.12.91, rel. juiz Ulysses Lopes, v.u., RT 678/180-184).

Compra e venda. Distrato. C1áusula penal. Exigência pelo credor. Ofensa ao CDC. Inexistência. Proporcionalidade. Ementa: "A cláusula penal, como alternativa em favor do credor para compor seu prejuízo, nos termos do art. 918 do CC, pode ser exigida sem ofensa ao direito do consumidor (art. 53, § 2º), respeitada a proporcionalidade a que se refere o art. 924 do CC. O credor, sendo indenizado de seu prejuízo com o recebimento da multa, não pode exigir do devedor qualquer outra parcela relacionada com a inexecução da obrigação originária" (TAMG, 3ª C. Civil, AC n.º 169.699-3, j. em 2.3.94, rel. juiz Ximenes Carneiro, v.u., RJTAMG 54-55/232-234).

Promessa de compra e venda. C1áusula de decaimento. Ajustamento pelo juiz. Ementa: "Admitida pela jurisprudência da Turma a validade da cláusula de decaimento, pela impossibilidade de aplicação imediata da norma do art. 53 do CDC, cabe ao juiz, na forma do art. 9'L4 do CC, fazer a devida adequação a regra contratual de perda da totalidade das prestações já pagas, a fim de evitar o enriquecimento ilícito. Fixação do percentual de 10% para a retenção do preço pago, com restituição do restante devidamente atualizado". Recurso conhecido e provido em parte. (STJ, 4ª T., Resp n.º 45.511-1-SP, j. em 28.11.94, rel. min. Ruy Rosado de Aguiar, v.u., RDC 16/176-179).

§ 1º - (Vetado).

§ 2º - Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

Consórcio. Desistência de consorciado. Direito à restituição das quantias pagas com correção monetária, após o encerramento do grupo, mas não pelo valor atualizado das cotas. Compensação com prejuízos causados ao grupo só se houver fruição do bem pelo desistente. Ação de restituição. Procedência. Ementa: "Se a equidade impõe a restituição do que foi pago pelo consorciado retirante ou excluído com correção monetária, não há razão para pensar que tal restituição deva ser correspondente ao valor das quotas pagas com base no valor atual do bem objeto do consórcio. Aquele que se retira, voluntariamente ou por ter sido excluído por ter deixado de pagar as prestações, deixa de fazer parte do grupo; deixa de ser um quotista, um consorciado. Não deve, pois, ser considerado um adquirente das quotas que pagou, correspondentes a uma parte, apenas, do valor do bem. Não tem, assim, direito a receber de volta o valor de tantas quotas quantas as prestações que efetuou; sim, tornando-se inadimplente, deixando de pertencer ao grupo, apenas o direito de receber de volta exatamente a quantia total que pagou. Se não é justo que receba uma quantia que, corroída peia inflação, não representa mais nada, igualmente não é justo que, tornando-se inadimplente e com isso trazendo dificuldades ao grupo, que tem de substituí-lo, ainda seja beneficiado por eventual lucro, decorrente de aumento do preço do bem acima da inflação. Aí, também, estaria enriquecendo-se sem causa, pois não contribuiu com seu esforço, em comunhão com os demais membros do consórcio, para se chegar a meta comum; o respectivo encerramento com a entrega do bem da vida, que lhe constitui objeto, a todos os participantes. Tal entendimento estaria, aliás, em desacordo com a Súmula 35 do STJ, que fala claramente em incidência de correção monetária sobre as prestações pagas, que não é o mesmo que valor das quotas correspondente ao valor atualizado do bem" (TAPR, 8ª C. Civil, AC n.º 65.109-6, j. em 11.4.94, rel. juiz Ribas Malachini, v.u., PJ 44/222-226).

Consórcio. Exclusão de consorciado. Aguardar encerramento do grupo. C1áusula leonina. Nulidade. Ementa: "Consorciado excluído tem direito à restituição imediata dos valores pagos, corrigidos a partir do desembolso, com juros desde a citação. Nulidade da cláusula leonina que manda aguardar o encerramento do grupo e que manda restituir sem juros e sem correção monetária" (1º TACSP, 10ª C., Ap. n.º 575.734-2, j. em 16.5.95, rel. juiz Paulo Hatanaka, v.u., RDC 19/250-252).

Consórcio. Desistência do consorciado. Correção monetária sobre as importâncias devolvidas. Incidência, porém, não sobre o percentual do valor do bem, procedendo se à devolução de imediato. Juros de 1% ao mês. Devidos a partir da citação. Aplicação da Súmula 35 do STJ. Inteligência do art. 53 da Lei n.º 8.078/90. Voto vencido. Ementa da redação: "A devolução ao consorciado das quantias pagas há de ser corrigida monetariamente, porém não sobre o percentual do valor do bem. Quanto aos juros contratuais de 1% ao mês, a bilateralidade do contrato exige idêntico tratamento das partes. Daí porque devidos, porém, não da data de cada pagamento, mas sim da citação, quando se constitui a ré em mora" (1º TACSP, 2ª C., Ap. Sum. n.º578.132-0, j. em 4.1.95, rel. juiz Rodrigues de Carvalho, v.u., RT 725/249-251).

Consórcio. Alienação fiduciária. Busca e apreensão convertida em depósito elisivo. Valor. Limitação. Ementa: "Vedando o art. 53 da Lei n.º 8.078/90 a perda total das prestações pagas, o depósito do equivalente em dinheiro, para fins de ilidir a prisão civil, deverá corresponder ao percentual das prestações impagas. Tratando-se de consórcio e já tendo sido pago o valor correspondente a 24% do bem, deve tal percentual ser excluído do depósito elisivo. Apelo improvido" (TARS, 2ª C. Cível, AC n.º 19160282, j. em 19.12.91, rel. juiz Paulo Heerdt, v.u., JTARGS 81/345-346).

Consórcio. Devolução imediata ao consorciado retirante. Correção monetária pelo IGP/FGV. Ementa: "Anulada a cláusula de devolução, no caso a 29, por força da Lei n.º8.078/90 ou do art. 115 do CC brasileiro, cabe devolução imediata, pela administradora, ao consorciado que se retira, ocorrendo o mesmo quando a cota for cedida ou vendida" (TARS, 9ª C. Cível, AC n.º 192085744, j. em 27.5.92, rel. juiz João Adalberto Medeiros Fernandes, v.u., RDC 9/145-146).

Consórcio. Indenização. Danos morais e materiais. Inocorrência. Contrato de risco. Restituição de parcelas pagas. Cabimento. Não fornecimento ao autor de informação adequada sobre o negócio. Inteligência da Lei n.º 8.078/ 90. Ementa da redação: "Tratando-se de consórcio, o participante não pode precisar a data em que será contemplado, sendo indevida a indenização por danos materiais e morais. Por outro lado, a restituição das parcelas pagas, devidamente corrigidas, decorre das normas de proteção ao consumidor estabelecidas na Lei n.º 8.078/90" (TJSP, 8ª Câm., AC n.º 240.922-1/2, j. em 8.3.96, rel. des. Accioli Freire, v.u., RT 730/216-218).

Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Art. 42 do Código Civil. Art. 54 do CDC. Contrato de adesão. Abusividade da cláusula de eleição de foro. Do acórdão: "... sabido é que os consórcios, com espectro mais ou menos amplo, atuam pelo vasto território nacional, angariando aderentes desde as lindes das coxilhas até os confins da Amazônia. Nesse diapasão, afigura-se sumamente iníqua e abusiva a cláusula de eleição de foro que obriga o aderente a litigar no juízo mais favorável ao predisponente do contrato de massa, sendo este economicamente muito poderoso. Doutro lado, argumenta-se que se o fornecedor ou prestador de serviços está estruturado para vender aqui e acolá, da mesma forma deverá estar estruturado para agir judicialmente onde profissionalmente atue. Entender-se de modo diverso é contrariar o espírito norteador da lei do consumidor" (1º TACSP, 5ª C., MS n.º 568.462-0, j. em 24.11.93, rel. juiz Silvio Venosa, v.u., RDC 13/173174).

§ 3º - Os contratos de que trata o caput deste artigo serão expressos em moeda corrente nacional.

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